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ABRAM RESPONDE

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Este serviço como objetivo de responder perguntas sobre legislação específica nas quais se incluem os MOTOCICLISTAS. Devido ao grande número de consultas daremos prioridade as perguntas provenientes de nossos associados e em segundo lugar as perguntas de interesse público, perguntas semelhantes respondidas anteriormente serão apenas respondidas por e-mail (na medida do possível). Antes de enviar uma pergunta verifique se não foi respondida anteriormente.

Para fazer uma consulta informe sempre seu nome completo: CLIQUE AQUI:
Agora você pode fazer sua consulta sobre legislação de Trânsito para nossos consultores:

Lucas Pimentel, motociclista, fundador e presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, escritor, cantor e compositor.
Idealizador e palestrante do Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicletas (PRAM).
Delegado ambiental.
Membro titular da Camara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadânia do CONTRAN.
Autor do livro "Duas rodas e um destino", criador do manual "12 Mandamentos do Motociclista", autor do livreto "O Forasteiro", Conselheiro editorial da revista Motoboy, colunista do jornal Moto Vrum, entre outros.
Idealizador das campanhas e projetos da ABRAM:
Campanha "Sobre duas rodas há uma vida", Campanha de Responsabilidade Social do Setor de Duas Rodas, Semana do Motociclista, Prêmio ABRAM de Motociclismo.




Prof. Ulisses Nogueira Salvador, vice presidente da ABRAM, 52 anos dos quais 40 anos andando de moto, filho e neto de motociclistas, técnico em motociclística atuante na formação da frota dos correios e telégrafos em todo o Brasil e da primeira empresa de prestação de serviços com motoboys, com especialização em mecânica de motos, scooters e triciclos (SENAI) e Pilotagem com segurança (Honda e Polícia Militar de São Paulo), Assistência Técnica (PROCON e Judiciário), habilitado como Arraes (embarcações marítimas leves) e transporte de cargas inflamáveis e explosivas e coletivo de passageiros (caminhões, ônibus e vans), aspirante ao Certificado de Piloto de Ultraleve Avançado. Profissional disponível para cursos e palestras em indústrias, empresas e órgãos públicos sobre Prevenção de acidentes, Segurança do motociclista no trânsito e Direção defensiva.

Marcio José Pinheiro, motociclista, superior em Administração e Segurança de Trânsito – UNIVALI - Itajaí/SC, formado em MBA em Trânsito, Mobilidade e Segurança pelo INBRAPEC de São Paulo , cursando Pós em Gestão em Direito de Trânsito pelo C.E.A.T de São Paulo, atualmente é Diretor da empresa Rota + Segura, Instrutor de Trânsito, Consultor da ABRAM – Associação Brasileira de Motociclistas, membro do CETRAN - Conselho Estadual de Transito de São Paulo, Diretor de Ensino de CFC, Diretor Geral de CFC, Examinador de Trânsito, Instrutor de Direção Defensiva, Legislação de Trânsito, Instrutor de Primeiros Socorros (Socorrista formado), Consultor do Programa “Siga Bem Caminhoneiro”, Consultor do Núcleo de Perícias,Diretor Institucional da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito, Membro da ABNT - Associação Barsileira de Normas Tecnicas no grupo de Produtos Perigosos entre outras.

Ten. JULYVER MODESTO DE ARAUJO, motociclista, membro do Conselho Consultivo da ABRAM, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
presidente da ABPTRAN (Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito), Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Mestrando em Direito administrativo pela PUC/SP, Coordenador e Professor do Curso de Pós-graduação lato sensu em “Gestão e Normatização de Trânsito” do CEAT.
Autor do Código de Trânsito Brasileiro Anotado, 3ª edição que conta ainda com o CD-ROM.






ABRAM RESPONDE

SÍNTESE POR ASSUNTO

MOTOCICLISTAS (EPI's, habilitação, etc)
MOTOCICLETAS (Documentação, regulamentação e acessórios)
LEGISLAÇÃO (CTB e leis complementares)
DIVERSAS (vários assuntos)

ABRAM RESPONDE

PERGUNTA 448 (quadriciclo / licenciamento)

Bom dia, gostaria de uma orientação, adquiri um quadriciclo Yamaha yfz450, há meses atrás, em tudo litoral cearence era permitido sem nenhuma restriçao, neste momento o DETRAN do Ceara proibiu o uso de quadriciclo em todo estado do Ceara, onde foi informado que só era permitido o uso em propriedades particular, acontece que ao comprar o quadriciclo não foi informado que era só para uso em propriedades particular não costa na nota fiscal que e implemento agrícola e não fala onde pode ser usado, procurei o DETRAN Ceara e fui informado que não pode licenciar o quadriciclo por não ter o chassis na abim, entrei em contato com a Yamaha do Brasil a mesma informou que o quadriciclo não pode ter registro na abim por suas característica, gostaria de sugestão para regularizar o quadriciclo junto ao DETRAN Ceara ou outro estado do brasil.

FERNANDO ALBUQUERQUE, 45, FORTALEZA CEARA


ABRAM RESPONDE


Prezado Fernando,
1- O uso de quadriciclos ou de qualquer veiculo não licenciado sempre teve a sua circulação proibida por lei em vias publicas, inclue-se as praias e ruas dentro de condomínios fechados, por exemplo. O que acontece é que a autoridade local fazia "vista grossa" ou simplesmente não fiscalizava o local.
2- Este tipo de equipamento somente pode ser usado em locais restritos, em sitos,fazendas, ou propriedade particular, onde o policiamento somente pode entrar com ordem judicial.
3- Quanto ao licenciamento, o DENATRAN, esta estudando a possibilidade de regulamentar o emplacamento, mas o quadriciclo terá que receber os itens obrigatórios tais como lanternas, faróis, luz de freio, piscas, espelhos retrovisores e suporte de placa com iluminação, seu condutor terá que ser habilitado e usar capacete !
4- E possível emplacar o QUAD, mas depende de autorização do Delegado do DETRAN ou CIRETRAN local, como veículo especial destinado a pessoas portadoras de deficiência física e os de uso pelas forças armadas, policiais e socorristas, após a instalação de todos os acessórios já citados, o veículo será vistoriado por um Perito e seu uso será restrito a área urbana da cidade, não podendo trafegar em estradas !
5- Não existe a possibilidade de emplacar como veículo agrícola, embora exista quadriciclos fabricados especialmente para este uso,mas que não desenvolvem a metade da velocidade máxima permitida para uma estrada, exigido pelo CTB e por isso devem ser transportados em carretas ou sobre carrocerias de camionetes ou caminhões, quando em deslocamento para uso fora de áreas particulares. Lamentamos a informação prestada pela revenda que lhe vendeu o produto, que foi totalmente equivocada e sem nenhum embasamento ilegal.
Um abraço,

Ulisses N.Salvador - Vice-Presidente ABRAM

PERGUNTA 447 (IPVA - DPVAT)

Prezados senhores, Há algum tempo atrás correram rumores que poderia deixar de ser cobrado IPVA de motos, ou reduzir a aliquota, devido ao seguro para motos ser tão elevado, como uma medida compensatoria. Inclusive algo nesse sentido foi divulgado pela mídia. Gostaria de saber se existe algo nesse semelhante tramitando. Desde já agradeço.

Douglas, 24, Irati -Paraná.


ABRAM RESPONDE


Prezado Douglas,
Esta informação não procede, mesmo porque o Dpvat é um "seguro" federal e o IPVA é um imposto estadual, mas, há sim um PL tramitando que se aprovado dará ao cidadão o direito de ter um tipo de seguro que o dispensaria de pagar o Dpvat.
Atenciosamente,

Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.

PERGUNTA 446 (multa - condomínio)

Boa tarde! É possivel impedir ou mesmo multar um menor por dirigir dentro de Um condomínio? digo, o condomínio poderá impedir ou multar o menor?

Edson da Silva, 44, Nitéroi-RJ.


ABRAM RESPONDE


Boa tarde Edson;
O CTB(Código de Trânsito Brasileiro) é polêmico quanto a essa questão mas vou enumerar algumas considerações que pode lhe auxiliar nesta dúvida.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. *Lei nº4.591/64
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Então como falei esse assunto é polêmico mas sem com certeza ao permitir um menor conduzir um veículo esta colocando a vida dele próprio em risco e aí essa questão de poder ou não multar é o menor dos problemas; pois uma vida não tem preço e um veículo é uma arma e só depende da pessoa que esta no comando.
Atenciosamente,

Pinheiro - Consultor ABRAM.

PERGUNTA 441 (Motoclube - Motogrupo)

Olá, Se possível, gostaria de saber de forma bem simples e direta qual a diferença entre MC e MG? Já encontrei alguns textos mais detalhados sobre o que é um MC e como montar, mas sobre o MG ainda não encontrei nada... Se tiver alguma coisa mais detalhada sobre o que é um MG e como montar um MG, por favor, me passe. Muito obrigado.

Radha Krysna, 28, Belo Horizonte.


ABRAM RESPONDE


Prezada Radha, para montar um MC ou Moto Clube, é necessário: Fazer uma assembléia, eleger uma diretoria, aprovar nome, brasão e estatutos e definir o local da sede. Para montar um MG ou Moto Grupo, não precisa nada disso, ou seja, tudo é definido de maneira informal e geralmente não tem presidente. O mesmo ocorre com MA (Moto Amigos).
Atenciosamente,

Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.

PERGUNTA 439 (Pedágio)

Caros amigos, essa lei para cobrança de pedágio de motos não pode passar em branco. Gostaria de saber se será feito algum tipo de manifestação, pois sou motociclista e rodo em média 4000 km por mês. Gostaria também de receber informações a esse respeito.

Thiago silva Duarte, 23, Casa branca


ABRAM RESPONDE


Prezado Thiago, já tomamos uma série de providências mas, obtivemos resposta do Ministério Público Federal que a cobrança de pedágio para motocicleta esta amparada na Lei, não sendo ilegal, assim estamos preparando outras ações para discutir diversos aspectos da cobrança que entendemos ser incongruentes ou injustos.
Atenciosamente,

Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.

PERGUNTA 437 (Pedágio)

Gostaria de saber se moto esta pagando pedágio na bandeirante e anhanguera.

Antonio Martins, 42, PIRACICABA.


ABRAM RESPONDE


Prezado Antonio, nas citadas rodovias ainda não temos a cobrança de pedágio, entretanto, lamentavelmente isso mais cedo ou mais tarde acontecerá, pois o decreto de 1977 que eximia a cobrança do pedágio para motocicletas foi derrubado.
Atenciosamente,

Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.

PERGUNTA 436 (Adesivos Capacete)

Comprei um capacete novo, gostaria de saber aonde coloco as fitas adesivas refletivas, li as resoluções do Denatran, mas diz basicamente que tem que ser no meio dos lados da frente e atrás, mas quanto à altura em, vocês não têm um diagrama, figura ou algo semelhante que nos oriente melhor?

Leandro, 29, Novo Hamburgo


ABRAM RESPONDE


Prezado Leandro, não há definição quanto ao posicionamento correto dos adesivos retrorrefletivos aprovados pelo Denatran no capacete, desde que um esteja na parte da frente, um na parte traseira e um da cada lado do capacete.
Atenciosamente,

Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.

PERGUNTA 434 (DPVAT)

Boa tarde, dei entrada no Dpvat no hospital e eles disseram que 20% do valor fica com eles, queria saber se é isso mesmo?

Bianca.


ABRAM RESPONDE


Quanto a indenização do Dpvat, você deve procurar uma seguradora, saiba que existe três tipos de indenização, uma para despesas médicas, outras para invalidez e outra para os casos de morte o valor é integral para a vitima, ninguém fica com nada. Os repasses são feito quando o segura é pago, sendo 50% para o Sistema Único de Saúde (SUS). Não é preciso advogado nem intermediários.
Atenciosamente,

Lucas Pimentel - Presidente da ABRAM.

PERGUNTA 432 (PPD)

Prezado Pinheiro:
EU AGRADEÇO A ATENÇÃO, MAS A PPD (PERMISSÃO PARA DIRIGIR) GOSTARIA DE SABER SE COM ELA POSSO DIRIGIR EM QUALQUER LUGAR NO BRASIL, OU SEJA POSSO VIAJAR COM ELA, POIS A CNH QUE É UM DOCUMENTO DEFINITIVO AINDA NÃO CHEGOU??!!! OBRIGADA AGUARDO RESPOSTA!!

LIGIA PINHEIRO, 34, CATAGUASES.


ABRAM RESPONDE


Bom dia... Como relacionei abaixo no outro e-mail com certeza você pode em qualquer lugar do território nacional com sua permissão mas com o cuidado de não cometer uma infração grave ou um gravíssima ou ainda reincidir em uma infração média; pois nesse caso você perde sua permissão e se obriga a iniciar novamente todo o processo de habilitação. Também o prazo não pode estar vencido. Atenciosamente,

Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 431 (Permissão)

Prezados senhores:
GOSTARIA DE SABER SE POSSO ANDAR COM A PPD EM TODO TERRITORIO NACIONAL? QUAL O LUGAR NA VIA DEVO ANDAR? NO LADO DIRETO, ESTA NO CTB?

LIGIA PINHEIRO, 34, CATAGUASES.



ABRAM RESPONDE


Boa Tarde Ligia, Gostaria de saber o que é uma PPD, pois os documentos obrigatórios para circular com qualquer veículo em território nacional são:
- ACC = Autorização para Circular com Ciclomotor
- Permissão = Que é a 1ª habilitação que tem validade de 01 ano
- CNH = Carteira Nacional de Habilitação
OBS: Existe também a LADV que é a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, mas essa só é valida para o município em que o candidato esta realizando as aulas de Direção Veicular.
Pela pergunta me parece ser um documento ou um veículo, não entendi a pergunta por não saber o que é uma PPD.

Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 428 (bicicleta elétrica)

Prezados senhores:
Tenho uma bicicleta elétrica Big Bike. Tenho habilitação Categoria B. Soube agora que, para conduzir minha bike preciso de uma autorização para conduzir ciclomotor (ACC). É possível incluir essa autorização em minha CNH. Minha bicicleta não tem cilindrada e usa somente energia elétrica. Obrigada.

Maria de Fátima de Oliveira, 37 anos, Lins/SP



ABRAM RESPONDE


Prezada Maria: O órgão responsável pela circulação de veículos de tração humana (Bicicleta) fica a cargo do município e isso esta no artigo 141,§ 1º do CTB(Código de Trânsito Brasileiro). Sua CNH de categoria “B” é valida para veículos até 3.500Kg e até 08 passageiros.
A ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotores e é exclusiva para ciclomotores e não é possível incluir na sua CNH essa autorização, situação complicada, pois até onde eu tenho conhecimento nenhum dos municípios do país tem tal autorização, somente consta no CTB essa responsabilidade.

Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 426 (quadriciclo)

Prezados senhores:
Um quadriciculo pode andar em vias públicas?

Marcio Paulo , 23, Anápolis/GO.



ABRAM RESPONDE


Prezado Marcio:
Com certeza você pode circular com seu QUADRICICLO em qualquer via pública e vou te passar algumas informações que se você quiser entender mais esse direito terá que ler o CTB, pois caso contrário minha resposta será um livro; mas vamos lá:
No anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Dos Conceitos e Definições traz a seguinte redação quanto a veículo automotor o que é o seu QUADRICICLO:
* Veículo Automotor - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas...
Artigo 96 do CTB, Inciso I, Letra a) Inciso II, letra a), nº6 Inciso III, letra b),nº4
Seu QUADRICICLO esta sujeito a obrigações igualmente aos demais veículos como por exemplo: *Art. 27 *Art. 105 *Art. 110 *Art. 114 *Art. 115 *Art. 120 *Art. 121 *Art. 130 *Art. 131 *Art. 133

OBS: Você terá que ter a CNH(Carteira Nacional de Habilitação) correspondente ao QUADRACICLO e ficará sujeito as infrações do Capítulo XV das infrações que vai do Art.162 até o Art.255 e demais regras.

Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 424 (triciclo)

Prezados senhores:
Me chamo Gercy, comprei um triciclo na cidade de Londrina-PR, com toda documentação exigida, IPVA, seguro tudo em dia. Ao fazer a transferência para o meu nome, após vistoria feita o DETRAN da minha cidade esta exigindo cópia da ultima vistoria feita no Paraná. Gostaria de saber onde esta o amparo legal para tal exigência.

Gercy Maria Ramos, 53 anos, Santa Maria/RS



ABRAM RESPONDE


Prezada Gercy:
Essa exigência esta no Art.123, Inciso II e §2º e §3º, e ainda Resolução nº005/98 Art 124, Incisos I e IV. Atenciosamente,

Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 421 (CRLV antigo / Multa)

Prezado Sr. Pinheiro,
Paguei o licenciamento na data prevista pelo Detran para vencimento. Como o Correio só entrega CRLV, após dez dias, a contar da data do pagamento, em minha residência, gostaria de saber se posso ser multado nesse período de dez dias, que estou somente com o comprovante de pagamento das do IPVA e o CRLV antigo, e por quanto tempo após o pagamento do IPVA, o CRLV antigo ainda está em vigência? (sendo que ainda estou dentro do prazo para receber em minha residência o CRLV novo?).

Lucas Santos Gomes, 22, Salvador/BA.



ABRAM RESPONDE


Prezado Lucas:
Com certeza você esta sujeito a multa, pois no Art. 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê uma infração leve e como medida administrativa retenção do veículo até a apresentação do documento. Não é prática em todos os Detrans do Brasil enviar pelo correio o CRLV; você não pode circular sem o documento do veículo, mas depende do bom censo do agente da autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via; mas não conte com isso.

Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 420 (multa / deferimento)

Prezado Sr. Pinheiro,
Entrei com recurso de defesa de uma multa e já se passaram mais de 30 dias e não respondem quanto ao deferimento ou não da mesma. Posso considerar neste caso o deferimento? Como posso garantir este direito?
Fico no aguardo. Obrigada. Mariana.



ABRAM RESPONDE


Prezada Mariana,
No Art. 17 do CTB(Código de Transito Brasileiro) se refere as competências da JARI - Junta Administrativas de Recursos de Infrações. Você pode achar uma funadamentação para essa obrigação da JARI no Art. 285 do CTB. No Art. 285 diz que o recurso terá que ser julgado em 30 dias. Você deverá dar uma olhada na Resolução 299/09 também.

Atenciosamente, Pinheiro - Consultor da ABRAM.

PERGUNTA 418 (Seguro obrigatório X 49 cc)

Prezado Pinheiro,
Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento do referido seguro obrigatório para motos de 49cc e se for onde estar especificado no CTB.

ADEILSON PAULA, 44, RECIFE/PE.



ABRAM RESPONDE


Bom dia...
Os motociclos de 49cc são considerados pelo CTB(Código de Trânsito Brasileiro) no Art.96 veículos automotores e como tal estão sujeitos as mesmas obrigações dos demais veículos automotores, pois não tem nada no CTB que faça a exclusão dos ciclomotores de tal obrigação.
Art. 120 - todo veículo automotor, elétrico, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de Trânsito do Estado...
Você deve verificar também e Lei 6.194 de 19/12/74 e Lei 8441/92.

Pinheiro - Consultor ABRAM

PERGUNTA 417 (moto-táxi regulamentação)

Prezado Senhor,
Quanto à pergunta que fiz com relação à categoria aluguel, para os mototaxi no meu município já o serviço é regulamentado, e analisando o Art. 231 do CTB e a resolução 219 do CONTRAN, entendi que tal, só da direito a categoria para transporte de carga e não de passageiro. Sendo assim volto a perguntar a aquisição da categoria aluguel que já nos foi concedida pode ser retirada voltando nós para categoria particular sim ou não. Certo do atendimento dos senhores aproveito-me deste para manifestar os meus protestos de tão elevada estimas e considerações. Atenciosamente.
Erivalson M. Romão, 44 anos, Lauro de Freitas - BA.



ABRAM RESPONDE


Na verdade se o município regulamentou a atividade remunerada com motocicleta (Art. 135 do CTB) e posteriormente interrompeu, suspendeu o processo, mas quem se regulamentou tem direito adquirido, assim como os motociclistas que compraram motocicleta a gás, que posteriormente deixou de existir, quem tem a motocicleta regularizada na época que em que a lei permitia, não perde o direito.

Lucas Pimentel - Presidente ABRAM.

PERGUNTA 414 - (sinalização da via)

Prezados Sr., fui vítima de acidente moto-caminhão (fui hospitalizado, com fratura perna). No momento do acidente, o caminhão estava fazendo manobra, transversalmente à rua (via urbana, de movimento). Gostaria de saber se existe algum artigo no cód. trâns que obriga a sinalizar a via (cones, ou 2ª pessoa na via), pois no momento do acidente não havia nada; Estou procurando maior nº provas para entrar c/ ação judicial, pois não houve acerto. Grato até o momento.

SERGIO LUIZ RIBEIRO, 43, Curitiba-PR



ABRAM RESPONDE


Bom dia...
Tem vários artifícios que você pode usar nesse caso para dar mais peso a sua ação e vou inúmerar alguns artigos e resoluções que você terá que verificar pois se for colocar tudo aqui ficaria muito extenso.
Art. 1º, § 2º; §3º e §5º - Resolução 160/04
Art. 34 - Resolução: 561/80
Art. 36
Art. 80, §1º
Art. 88
Art. 216
São alguns artifícios juridícos que podem lhe ajudar no na fundamentação da sua contestação.

Pinheiro - Consultor da ABRAM

PERGUNTA 412 - (reboque)

Gostaria de saber qual o número do código da lei, que diz que o transporte quando e preso que só pode se levado por reboque.

Marcos, 22 anos.



ABRAM RESPONDE


Bom dia Marcos... Sua pergunta esta vaga e o que entendi é que você quer saber onde diz no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)quando um veículo é retido pela fiscalização pode ser transportado por reboque. Se for isso mesmo não tem nada no código a princípio especificamente que o veículo alvo de fiscalização e que se encontra irregular passivo de retenção e remoção tenha que ser removido através de reboque como você esta se referindo. Mas a partir do momento que o veículo é retido por alguma irregularidade pelo órgão fiscalizador o veículo fica sob responsabilidade do referido órgão, então com certeza o transporte vai ser feito em cima de um reboque, pois se alguém ou o proprietário conduzir esse veículo para o local de destino a responsabilidade sobre o veículo e o condutor é do órgão quanto a algum acidente que possa vir acontecer e seus respectivos danos.

Pinheiro - Consultor ABRAM



PERGUNTA 405 - (vestimenta - falta de gasolina) - (05/07/08)

Caro Tenente, gostaria de saber qual o artigo do código de transito que fala sobre a vestimenta correto para conduzir uma motocicleta no perímetro urbano e também qual a lei que fala que podem multar por estar faltando alguma peça da moto ou ate mesmo por estar com o tanque de combustível um pouco abaixo da metade leva multa.

Antonio, 19 – Fernandópolis/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Antonio,
Apesar do Código de Trânsito Brasileiro estabelecer a obrigatoriedade do motociclista utilizar vestuário de proteção, tal exigência depende de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, o que, até o presente momento, não ocorreu. Nossa recomendação é que use calçado resistente (botas), jaqueta (couro), de preferência cores claras e vivas, luvas de proteção, e um capacete em boas condições, sendo o último item obrigatório.

Os equipamentos obrigatórios na moto estão determinados no inciso V do art. 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98 e são os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.

Já o artigo 27 do CTB, determina que deve haver no veículo combustível suficiente para o condutor chegar ao seu destino.



PERGUNTA 400 - (antenas e mata-cachorro) - (30/06/08)

Prezado Sr. Tenente, gostaria de saber quais equipamentos se tornou obrigatório para motocicletas particulares no tráfico em rodovias e para seus condutores e passageiros são obrigatórios o uso de mata cachorro e antena corta linha mesmo em motocicletas de uso particular. Grato.

Alicio Rodrigues, 23 anos, São Jose dos Campos.



ABRAM RESPONDE


Não há previsão específica, na legislação de trânsito, que verse sobre a utilização de antenas e mata-cachorro em rodovias, o que existe é a regulamentação municipal que exige tais dispositivos, como é o caso da cidade de São Paulo (Lei 14.491) com regras para quem utliza a motocicleta no transporte remunerado ( motociclistas profissionais / motofrete), independente de pilotar na região urbana ou nas rodovias.



PERGUNTA 387 - (órgão máximo executivo) - (06/03/08)

Caro Sr Tenente, venho através deste tirar uma dúvida que tenho acerca do CTB: “Quem exerce o papel de órgão máximo executivo de trânsito da União, o Ministério da Justiça (conforme dispõe o Dec.No 2.327, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) ou o DENATRAN ?” Certo de que receberei sua preciosa atenção, fico grato desde já.

Henrique Mesquita, 23, São Luis/MA.



ABRAM RESPONDE


Prezado Henrique, o órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN. Aproveito para informar que o Decreto nº 2.327/97 foi revogado pelo de nº 4.711/03 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4711.htm#art6), substituindo o Ministério da Justiça pelo Ministério das Cidades, como coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.



PERGUNTA 386 - (transporte de cpu) - (06/03/08)

Bom dia! Tenho uma biz c-100 e trabalho como manutenção de computadores. Gostaria de saber com a nova lei a respeito dos capacetes, baú, coletes etc. vai ser preciso eu colocar um suporte para colocar a cpu, sendo que no presente momento eu amarro com uma corda elástica. E qual punição eu levo se eu estiver errado. E outra coisa, eu posso fazer viagens com minha biz c-100, tipo assim ir para um outro estado. Tem alguma lei que proibe eu andar com esse tipo de moto em rodovias/br. Obrigado desde já!

João Bosco Nunes, 23, Goiânia/GO.



ABRAM RESPONDE


Prezado João Bosco, as regras para o transporte de carga em motocicleta somente estão delimitadas no caso de transporte remunerado, não havendo previsão legal que o obrigue a mudar seu comportamento atual. Em relação à condução em rodovias, não há qualquer proibição para esse tipo de veículo.



PERGUNTA 379 - (procedimento apuratório) - (29/02/08)

Prezado Julyver,
Exerço função junto a um Órgão Público que apura responsabilidades Administrativas. A dúvida que surgiu durante um procedimento apuratório e gostaria que Vossa Senhoria ajudasse a esclarecer, foi a seguinte:
Um motociclista, durante deslocamento, cai com sua motocicleta na via pública em virtude de um buraco na pista. Ele foi socorrido, levado para o hospital, medicado e liberado. A motocicleta a princípio ficou no local e antes mesma da chegada da viatura policial foi retirada e levada por familiares.
Questões que precisamos definir:

Qual a tipificação correta para a ocorrência?
1) Acidente de trânsito?; 2) Auto Lesão?; ou 3) Queda Acidental.

Neste caso é obrigatório a confecção de Boletim de Ocorrência a ser elaborado pela Polícia Militar(BOPM)??

No ensejo externo meus agradecimentos por essa oportunidade.

Lima, 35, SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Lima, o fato enunciado em sua msg trata-se de um acidente de trânsito, sendo necessária à elaboração de boletim de ocorrência, para registro do crime de "lesão corporal", tendo em vista que não é possível, de pronto, estabelecer de quem foi a culpa pela lesão sofrida pelo motociclista.



PERGUNTA 378 - (equipamento p/medir AIT) - (29/02/08)

Prezado Julyver,
Sou Policial Militar RS, me informe onde está a NBR que regulamenta que para emitir AIT por afastamento de meio fio, emissão de poluentes, etc... O equipamento para medir deve ser aferido pelo inmetro.

José Clemente, 42, Uruguaiana/RS.



ABRAM RESPONDE


Prezado José Clemente, o artigo 280, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que a infração de trânsito deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente, ou, ainda, por equipamento PREVIAMENTE regulamentado pelo CONTRAN.



PERGUNTA 366 - (carteira apreendida) - (27/02/08)

Prezado Julyver,
Fui multada, e tive a carteira apreendida, motivo: por estar com o passageiro usando capacete sem viseira, o condutor estava, assim tem a mesma gravidade o ato? Vou ter que fazer reciclagem para obter minha habilitação de volta? Obrigada.

Rosangela, 34, Cambe/PR.



ABRAM RESPONDE


Prezada Rosangela, os critérios para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir estão definidos na Resolução do CONTRAN nº 182/05, sendo obrigatória a freqüência em curso de reciclagem, tendo em vista o disposto no artigo 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. O recolhimento do documento de habilitação é a medida administrativa decorrente da penalidade de suspensão do direito de dirigir, ou seja, após imposta a penalidade pela autoridade de trânsito, o documento é recolhido para efetivo cumprimento da sanção.



PERGUNTA 365 - (adição X exame médico) - (27/02/08)

Prezados Senhores:
Sou habilitado, desde 1978, na Categoria C, sendo que o vencimento do exame médico vence em AGOSTO/2009. Agora pretendo fazer a adição em meu prontuário da Categoria A, porém o pessoal da auto-escola e da Ciretran de minha cidade estão exigindo que eu faça o exame médico já, apesar de constar em minha CNH que o mesmo só vencerá em 2009. Isto está certo?

Gilson Souza Castro, 40, Santos Dumont/MG.



ABRAM RESPONDE


Prezado Gilson, o exame médico é exigido por ocasião da adição de categoria, independente da validade atual de sua CNH, em decorrência do artigo 6º, inciso III, da Resolução do CONTRAN nº 168/04.



PERGUNTA 360 - (pneu remoldado) - (27/02/08)

Prezado Julyver,
Bom dia! Se eu usar pneu Remoldado na minha moto em cidade ou em estradas o policial pode multar ou apreender a moto? Marcos Ramsdorf, 39, Videira/SC.



ABRAM RESPONDE


Prezado Marcos, o uso de pneus reformados em motocicletas havia sido proibido pela Resolução do CONTRAN nº 158/04, a qual, entretanto, foi suspensa pela Deliberação do CONTRAN nº 48/06 (publicada no DOU de 24/02/06), por conta de decisão judicial prolatada em Mandado de segurança; desta forma, não qualquer proibição a respeito.



PERGUNTA 359 - (normas e regulamentos) - (27/02/08)

Prezado Julyver,
A quem compete estabelecer as normas e regulamentos e serem adotados em todo o território nacional.

Alcrirley, 29, Paragominas/PA.



ABRAM RESPONDE


Prezado Alcrirley, segundo o artigo 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.





ABRAM RESPONDE - CONTRAN PRORROGA A RESOLUÇÃO 203


Novas regras da Resolução 203/06 a partir de hoje 14/02/2008

Confira as mudanças:
O Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a posição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”

Data para fiscalização também é prorrogada:

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.



PERGUNTA 346 - (multado abastecendo) - (13/02/08)

Bom dia Tenente, eu estava abastecendo minha moto e fui multado por andar com escapamento esportivo, posso levar uma multa mesmo estando abastecendo minha moto ?

Alessandro de Moura Silveira, 25, Cabixi/RO.



ABRAM RESPONDE


Prezado Alessandro, embora a área interna do posto de gasolina não esteja sujeita à aplicação da legislação de trânsito, é possível a elaboração de auto de infração de trânsito desde que o agente tenha visualizado a condução do veículo de maneira irregular, na via pública, antes de acessar o posto.



PERGUNTA 345 - (IPVA) - (13/02/08)

Prezado Tenente Julyver, gostaria de saber se aqui no nosso estado não tem desconto se pagarmos nosso IPVA antecipado obg.

Junior, 23, São Luis/MA.



ABRAM RESPONDE


Prezado Junior, por ser um tributo estadual, a cobrança do IPVA depende da legislação de cada Estado; portanto, sugiro que consulte a Secretaria da Fazenda do Maranhão, para obter as informações que deseja.



PERGUNTA 344 - (faixas refletoras no baú) - (13/02/08)

Prezado Tenente Julyver,
Essa nova lei das faixas refletoras. Tenho dúvida de como deve ficar a faixa adesiva no baú da moto. Se horizontal ou vertical, no centro ou lateral. Como faço?

Ricardo, 37, Teófilo Otoni.



ABRAM RESPONDE


Prezado Ricardo, para a compreensão do tema, sugiro a leitura da Resolução do CONTRAN nº 219/06, disponível em http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_219.pdf.



PERGUNTA 336 - (quantidade de alcool) - (07/02/08)

Prezado Julyver,
Gostaria de saber se existe uma nova resolução q diz respeito a quantidade de álcool no organismo, no ctb a quantidade é 0,6 mm/g de álcool p/l de sangue mas fiz um curso de transporte de passageiros e o instrutor falo que houve uma mudança, ele disse que agora não é permitido nenhuma quantidade de álcool no organismo, obrigado....

Rui Carlos Silva, 25, Paraná.



ABRAM RESPONDE


Prezado Rui Carlos,
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.275/06, que realmente retirou a quantidade de 6 dg/l, para que se configure a infração de trânsito, bastando atualmente a simples influência de álcool ou substância entorpecente.



PERGUNTA 334 - (freada brusca) - (07/02/08)

Prezado Julyver,
Em 2005 um veículo de passeio me ultrapassou pela esquerda em seguida jogou para a direita, freou de forma repentina na minha frente e virou a direita sendo em seguidas parados por populares, pois me feri gravemente. Estava um dia claro, sem chuva, sem acidentes na rodovia, nada justificava uma freada de forma brusca. Como provar que está errado quando se bate na traseira?

José Adilson da Silva, 38, Cubatão/São Paulo.



ABRAM RESPONDE


Prezado José Adilson, o artigo 42 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a freada brusca de qualquer veículo, salvo por razões de segurança.



PERGUNTA 332 - (tamanho do adesivo do baú) - (07/02/08)

Prezado Julyver,
Gostaria de saber qual é o tamanho certo e como é fixado o adesivo refletivo no baú da moto. Atenciosamente,

Marcela, 23, Alfenas.



ABRAM RESPONDE


Prezada Marcela,
Conforme a Res. 219-07 do CONTRAN, o retrorefletor deverá ser atestado por uma entidade reconhecida pelo DENATRAN e deverá exibir em sua construção uma marca de segurança comprobatória desse laudo com a gravação das palavras APROVADO DENATRAN, com 3mm. de altura e 50mm. de comprimento em cada segmento da cor branca do retrorefletor. O elemento no baú deve ter uma área total que assegure a completa sinalização das laterais e na traseira.



PERGUNTA 319 - (máquinas agrícolas)

Prezado Julyver,
há uma outra questão não relacionada a moto, mas a máquinas agrícolas. Gostaria que resumisse a tipificação da multa aplicada para condutores de tratores na via terrestre, quando a habilitação é diferente da categoria permitida para este veículo.Visto a observância do art. 144 do CTB. Agradeço essa informação.

Genival Bezerra Lima, 41, Arapiraca/AL.



ABRAM RESPONDE


Prezado Genival, a infração de trânsito cometida no caso em questão é a prevista no artigo 162, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.



PERGUNTA 311 - (blitz) - (06/02/08)

Gostaria de saber se acaso uma pessoa habilitada e com os documentos em dia for parada em uma blitz sem capacete qual o procedimento correto a ser feito e se são todas autoridades que podem fazê-lo.

Bruna, 20, Rio de Janeiro.



ABRAM RESPONDE


Prezada Bruna, a utilização de motocicleta sem o capacete de segurança, além de ser uma conduta perigosa, configura infração de trânsito prevista no artigo 244, inciso I ou II do Código de Trânsito Brasileiro (respectivamente, condutor ou passageiro), sujeitando o infrator às penalidades de multa, de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir.



PERGUNTA 310 - (como autuar por perturbação) - (06/02/08)

Prezado Ten.Julyver, Embasado no Art. 229 do CTB a Policia Militar pode autuar um veiculo que estiver causando perturbação do sossêgo, devido ao excesso de som ou ruído?

Luciano Theodoro Rodrigues, 35, Bragança Paulista/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Luciano, a infração do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro somente se configura quando a utilização de aparelho de alarme (ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público) contrariar normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, como é o caso de utilização de sirene privativa dos veículos de emergência (art. 4º da Resolução do CONTRAN nº 679/87) ou de alarme contra furto/roubo que seja assemelhado à sirene ou produza som contínuo por tempo superior a 1 minuto (Resolução do CONTRAN nº 37/98). Fora estes dois exemplos, não existem, até o presente momento, outras regras fixadas pelo CONTRAN.



PERGUNTA 303 - (multa X chinelão) - (06/02/08)

Ten. Julyver,
Gostaria de saber que tipo de calçado não é firme nos pés, pois fui notificado por estar pilotando minha moto com sandália tipo chinelão e não concordei com a notificação. Porém também não tive como interpor recurso por não receber, devido à greve do correio a notificação em tempo hábil. Obrigado pela atenção!

Ivonaldo, 35, Macaíba/RN.



ABRAM RESPONDE


Prezado Ivonaldo,
Embora o CONTRAN não tenha, até o presente momento, regulamentado o vestuário de proteção do usuário da motocicleta, importante verificar que o CTB proíbe, genericamente, aos condutores de qualquer veículo, o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; portanto, NÃO é correta a utilização de chinelos para a condução de motocicletas, o mesmo se aplica a falta de calçados.



PERGUNTA 302 - (multa gravíssima) - (06/02/08)

Por gentileza !? Não sei mais onde pesquisar !? rsrs vc's sabem o valor de uma multa gravíssima , contra mão ? 7 pts ? Obrigado.

Richard, 29, São Paulo/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Richard,
O valor para multa gravíssima é de R$191,54.



PERGUNTA 291 - (placa vermelha, baús, quem deve usar?) - (06/02/08)

Considerando que a legislação referente as regras para colocação de baús em motocicletas e utilização de coletes refletivos pelos motociclistas expressamente menciona “Estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta” pergunto: Uma empresa que utiliza motocicletas com baús para transporte de produtos próprios, tipo merchandising, não sendo a atividade do condutor a de entrega de produtos, no caso, vendedores, estaria obrigada a modificar a categoria do veículo para aluguel, colocar placa vermelha, fazer com que seus funcionários utilizem coletes? Caso sejam autuados os condutores, quais as medidas a serem adotadas?

João Carlos Morelli, 42, Araçatuba/SP.



PERGUNTA 290 - (farmácia / colete) - (06/02/08)

Boa tarde,
Sobre a resolução 219 do Denatran gostaria de saber os motociclistas de farmácia cuja frota pertence a empresa também deverão utilizar o colete?

Marcelo Rodrigues, 31, Rio de Janeiro.


ABRAM RESPONDE


Prezado Marcelo, as disposições da Resolução do CONTRAN nº 219/07 aplicam-se a qualquer transporte remunerado de cargas por motocicletas, mas desde que haja regulamentação desse tipo de serviço em seu município. Portanto, sugiro que consulte a prefeitura de sua cidade, para se assegurar da necessidade ou não de cumprimento da referida norma.



PERGUNTA 287 - (coletes da Resolução 219) - (06/02/08)

Bom dia Ten. Julyver, tudo bom?
Gostaria de saber se há alguma especificação quanto ao tecido a ser confeccionado o colete retrorefletivo. Estudei a Resolução, porém estou em duvida quanto ao tecido que devemos confeccionar os coletes. O Sr. sabe informar se podemos confeccionar os coletes em qualquer tecido desde que o mesmo tenha costurado á ele faixas retrorefletivas com as candelas solicitadas pela resolução? Muito obrigada e no aguardo.

Daniele Brenha, 22, Sumaré/SP.


ABRAM RESPONDE


Prezada Daniele, o colete exigido pela Resolução do CONTRAN nº 219/07 deve ser fabricado, obrigatoriamente, por fabricante registrado junto ao INMETRO, conforme item 4 do Anexo III de citada norma.



PERGUNTA 279 - (placa com número errado) - (06/02/08)

Olá Julyver, boa noite comprei uma moto algum tempo atrás e providenciei a transferência em um despachante da minha cidade o qual foi trocado a placa da moto por ser de outro município (a placa toda e não só a targeta) e esta semana a moto veio a ser presa pela policia rodoviária porque a primeira letra da placa não batia com a do documento (que é a cadastrada) só após este episodio me dei conta que emplacaram a moto com a placa errada foi feito B.O na delegacia e vão fazer perícia da moto e fui autuado gostaria de saber que providencia devo tomar obrigado.

João, 23, Suzano/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado João, sugiro que se dirija ao órgão de trânsito onde foi emplacada sua motocicleta, com a placa errada, solicitando declaração de que o erro foi do próprio emplacador, juntando-a ao recurso contra a multa aplicada.



PERGUNTA 276 - (multa em condomínio é correto) - (06/02/08)

Boa tarde!!
No final de semana passado fui multado por estar sem capacete dentro de um condomínio fechado localizado em Bertioga, acredito que por ser um condomínio fechado e por não ser uma via pública eu não precisasse de usar o mesmo, o agente de fiscalização nem me parou, porém anotou a minha placa e me multou, pois retornei para conversar com ele e ele disse que não tinha conversa com ele.
A pergunta é a seguinte? Posso ser multado dentro de um condomínio fechado que não é via pública?

Abraços, Fernando, 26, São Paulo/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Fernando, segundo o parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas vias terrestres, para aplicação da legislação de trânsito, as vias internas dos condomínios; portanto, a fiscalização de trânsito nestas áreas é correta.



PERGUNTA 275 - (diferença de passeio e calçada) - (06/02/08)

Prezado Ten. Julyver Modesto,
Gostaria que esclarecesse minha duvida em relação a calçada e passeio,já ouvir dizer que passeio compreende 1,5m após o meio fio,o restante é calçada e por tanto é permitido o estacionamento. Como se classifica passeio e calçada, e em qual é permitido estacionar. Obrigado.

Aislan Jose Ferreira, 23, Alvinópolis.



ABRAM RESPONDE


Prezado Aislan, não há delimitação específica para diferenciar calçada de passeio. O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro conceitua calçada como sendo a "parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins" e passeio como "parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas".



PERGUNTA 274 - (Seguro DPVAT / punição) - (06/02/08)

Caro Julyver,
Se eu pagar o IPVA/2008 da motocicleta no início do ano e o DPVAT junto com o licenciamento no mês determinado pelo final da placa, ou seja, junho, posso ser multado numa possível fiscalização policial antes de junho?

Lucas Endrigo C. Silva, 27, Limeira/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Lucas:
Não há qualquer punição ao proprietário de veículo que não paga o seguro DPVAT no início do ano (como se deve), tendo em vista que a infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, pune aquele que conduz o veículo sem o devido registro e LICENCIAMENTO (sendo necessário comprovar o pagamento do DPVAT apenas na data necessária ao licenciamento). A única conseqüência para o não pagamento na data correta é que se o veículo se envolver em acidente, o proprietário pode ser acionado judicialmente para arcar com a indenização paga às vítimas do acidente.
Segundo informação do site oficial do DPVAT (http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/quemdevepagar.asp#6), "O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas."

Entretanto, ressalto que a fiscalização de trânsito verifica apenas o exercício do Certificado de Licenciamento Anual, não fazendo a verificação se o IPVA e o DPVAT já foram pagos naquele ano.



PERGUNTA 273 - (Resolução 203/06 X Aba lateral) - (06/02/08)

Caro Ten. PM JULYVER: É um prazer contactá-lo. E a dúvida é a seguinte: -No final da Resolução que trata dos capacetes, há um tópico que se refere aos QUE NÃO PODEM SER USADOS, i.e., os do tipo COQUINHO, CICLISTA E OPERÁRIO, que estão riscados com um X em vermelho. Porém, a mesma imagem mostra que nesses capacetes estaria faltando uma ABA PROTETORA LATERAL (pontilhada) que, no meu entender, poderia convalidá-los. Como sou Motociclista há anos e possuo alguns capacetes do tipo “alemão”, ”americano atual” e fórmula “Mil milhas”, todos com essa dita ABA LATERAL de proteção, CONSULTO o nobre Tenente, qual interpretação poderia ser definida, como orientação e esclarecimento, no presente caso. Desde já, fico no aguardo, desejando-lhe um COMPLETO e SAUDAVEL ano de 08. Abraços do seu admirador.

CEL.RES. PM ILO MELLO XAVIER, 74, São José do Rio Preto/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Cel Ilo, obrigado pela consideração e reconhecimento pelo nosso trabalho. Infelizmente, mesmo com a aba lateral, este tipo de capacete é proibido pela legislação de trânsito, tendo em vista que não protege adequadamente a calota craniana e, conseqüentemente, não tem a aprovação pelo INMETRO.



PERGUNTA 272 - (Resolução 168/04) - (06/02/08)

Prezado Ten. Julyver,
Estou fazendo CFC para tirar a CNH para automóveis, porém minha pergunta também entra no âmbito dos motociclistas: a resolução 168/04 já está sendo adotada por todos os estados da Federação? Se não, por quais estados é adotada no momento? Ou pelo menos gostaria de saber se o meu estado, Maranhão, já está seguindo a referida lei. Desde já agradeço.

Carlos Eduardo, 22, São Luís/Maranhão.



ABRAM RESPONDE


Prezado Carlos Eduardo, a Resolução do CONTRAN nº 168/04 DEVE SER seguida, obrigatoriamente, em todos os Estados da Federação.



PERGUNTA 271 - (moto 150 CC recolhe IPVA) - (06/02/08)

Prezado Ten. Julyver, Gostaria de saber se motos com menos de 150cc são obrigadas a pagar IPVA, ano passado se me lembro bem não precisei. Obrigado.

Padilha, 23, Videira/SC.



ABRAM RESPONDE


Prezado Padilha, por ser um tributo estadual, a cobrança do IPVA depende da legislação de seu Estado. Desta forma, sugiro que consulte a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, para verificar as possíveis isenções.



PERGUNTA 270 - (emancipado pode dirigir) - (06/02/08)

Prezado Ten. Julyver, eu queria saber, se em caso de emancipação, a pessoa pode ou não tirar a carteira de motorista.

Marcelo, 16, Rio de Janeiro/RJ.



ABRAM RESPONDE


Prezado Marcelo, a emancipação tem efeitos apenas na vida civil, não antecipando a imputabilidade penal da pessoa, o que é condição para se habilitar, ou seja, o menor emancipado NÃO responde por eventuais crimes cometidos e, portanto, não pode obter a Carteira Nacional de Habilitação.



PERGUNTA 266 - (Seguro DPVAT) - (06/02/08)

Prezado Tenente,
Os policiais de trânsito por vezes são muito desinformados e arrogantes. Gostaria que me indicasse onde está previsto (em qual lei) que o seguro DPVAT, para motos não novas, não precisa ser pago juntamente com a primeira parcela do IPVA. Em qual lei que essa afirmativa está apoiada ? Grato.

Fernando Campos, 29, Itajubá/MG.



PERGUNTA 266.1 - (Seguro DPVAT) - (06/02/08)

Olá. Gostaria de saber afinal qual é a data correta de vencimento do Seguro Obrigatório, pois no boleto que chega em casa, vem explicitamente escrito que será a mesma data da primeira parcela ou do pagamento a vista do IPVA, porém, aqui no site está escrito que o Seguro pode ser pago até a data do licenciamento. Por gentileza citar o Artigo ou resolução do CTB. Obrigado!

Felipe, 27, Sorocaba/SP.



PERGUNTA 266.2 - (Seguro DPVAT) - (06/02/08)

Quero saber se é ou não é para pagar o DPVAT das motos? Cristiane da Consolação, 28, Betim/MG.



PERGUNTA 266.3 - (Seguro DPVAT) - (06/02/08)

Sr. ten Julyer, Segundo foi orientado pelo senhor, em blitz, os guardas de trânsito não solicitam apresentação do seguro DPVAT juntamente com a 1ª parcela do IPVA, mas um amigo meu foi parado e tal imposto pago foi reclamado do mesmo... estou pensando em deixar de pagar o tal imposto (seguro-DPVAT) só depois que tiver uma solução em relação ao alto valor do mesmo... mas que argumento devo usar caso seja parado e exigido de mim o DPVAT pago?

Wolney Aquino, 30, Muriaé/MG.




ABRAM RESPONDE


Prezados motociclistas, as explicações sobre o posicionamento da ABRAM a este respeito já estão expostas em nosso site, veja em: http://abrambrasil.org.br/not_21.12_dpvat.html
Saiba mais em: http://abrambrasil.org.br/not_23.01.08_dpvat.html



PERGUNTA 261 - (carteira de habilitação do Paraguai) - (06/02/08)

Qual a validade da carteira de motorista do Paraguai no Brasil, contendo tradução juramentada.

Julio, 31, Uberlândia/MG.



ABRAM RESPONDE


Prezado Julio, a carteira de habilitação do Paraguai deve ser aceita normalmente no Brasil, pelo prazo de validade que nela se encontra, em decorrência da Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, da qual são signatários os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.



PERGUNTA 260 - (data da publicação) - (02/02/08)

Caros da Abram,
De acordo com a própria resolução os motociclistas tem um prazo de 180 dias a partir da data de publicação no diário oficial, que foi dia 1/1/2008. Quero saber se a publicação e contada a partir desta data, ou a partir da data da resolução?
Att... Mauro Mendes



ABRAM RESPONDE


Prezado Mauro,
As novas Resoluções do CONTRAN em vigor a partir de 01.01.08, foram publicadas anteriormente.
A Resolução nº 203/06 que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, e dá outras providências, entraria em vigor apenas em 09/05/07 (180 dias após publicação), revogando a Resolução em vigor, de nº 20/98.; porém através da Resolução 230/07 de março de 2007 prorrogou-se até 06 de agosto de 2007 a entrada em vigor , que novamente foi prorrogada de acordo com a Deliberação 59 do CONTRAN, sendo que as normas definidas pela Lei passaram a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2008.
A Resolução n. 219/07 que define normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas, foi publicada em janeiro de 2007, prevista a entrada em vigor a partir de 29/07/07, mas por meio da Deliberação 58 do CONTRAN, prorrogou-se o prazo para 01 de janeiro de 2008, ou seja, a Resolução 219/07 que é mais recente já completou um ano desde a sua publicação.



PERGUNTA 259 - (antena corta cerol / mata cachorro) - (02/02/08)

Prezado Ten. Julyver, Existe alguma legislação recente que aborde uso obrigatório de mata-cachorro, e antenas de proteção contra cerol? Caso exista a obrigatoriedade o que fala a respeito de motos tipo estradeiras que não possuem estrutura que possibilite a instalação desses assessórios?

Flávio, 38, Bauru.



ABRAM RESPONDE


Prezado Flávio,

Existe em São Paulo a lei municipal 14.491/07, estabelece que os motociclistas profissionais (motofrete) que utilizam a moto como ferramenta de trabalho devem entre outros acessórios, utilizar antena corta cerol e protetor de pernas (mata cachorro), mas não é extensiva aos outros tipos de motociclistas.

Veja mais informações sobre Motofrete



PERGUNTA 257 - (validade - quando entra em vigor) - (02/02/08)

Prezado Tenente Julyver,
Quanto tempo o capacete vai valer? E quando entra em vigor esta lei? Fabricio, 24, Iptainga.



ABRAM RESPONDE


Prezado Fabricio,
A Resolução 203/06 do CONTRAN em vigor desde 01.01.08, não prevê procedimentos em relação à validade dos capacetes, prevê que o agente de trânsito deve verificar o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.



PERGUNTA 256 - (resolução 203 / colete) - (02/02/08)

Prezado Tenente Julyver,
Gostaria de saber sobre a resolução 203 e se será obrigatório uso do colete.

Leonardo Cesar Santana, 30, Brasília/DF.



PERGUNTA 255 - (dúvidas na res. 203 e 219) - (02/02/08)

Prezado Tenente Julyver,
Estou em dúvida qual é a diferença da Resolução 203 e da 219 ?

Raimundo Ribeiro, 27, Cuiabá/MT



ABRAM RESPONDE


Prezado Raimundo,
A Resolução 219/07 do CONTRAN estabelece regras para quem utiliza a motocicleta como transporte remunerado, somente tem efeito para as cidades que já regulamentaram a atividade profissional com motocicletas, torna obrigatório o uso de:
1) Adesivo retrorrefletivo vermelho e cinza aprovado pelo DENATRAN no Baú e no capacete.
2) Uso de colete com faixas refletivas aprovado pelo DENATRAN.
3) Transferência da moto para categoria aluguel e colocação da placa vermelha

Já a Resolução 203/06 que estabelece as regras sobre capacetes, é para todo o país.
1) O capacete deve possuir 04 adesivos brancos, sendo um na parte frontal, lado direito, lado esquerdo e parte traseira.
2) Possuir selo holográfico do INMETRO ou a etiqueta interna com a NBR 7471.
3) Se for aberto, o motociclista deverá utilizar óculos aprovado pelo DENATRAN, semelhante ao utilizado na prática do MOTOCROSS.
4) Viseiras escuras (fumê), estão permitidas somente durante o dia.



PERGUNTA 251 - ( NBR 7471/1996) - (02/02/08)

Prezado Tenente Julyver,
Gostaria de saber mais detalhes sobre a NBR 7471/1996. Sobre capacetes.

Joelmir, 24, Papagaio/MG



ABRAM RESPONDE


Prezado Joelmir, a NBR da ABNT nº 7471 somente pode ser obtida mediante aquisição diretamente na Associação Brasileira de Normas Técnicas (www.abnt.org.br), mas as regras que se encontravam em tal NBR atualmente estão detalhadas na Resolução do CONTRAN nº 203/06, em vigor a partir de janeiro de 2008.



PERGUNTA 233 - (idade permitida para criança na garupa) - (31/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Qual a idade mínima para uma criança andar de carona em motocicletas?

Rogério de Assis Albuquerque, 40, Florianópolis/SC.



PERGUNTA 232 - (criança menor de 3 anos) - (31/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Crianças menores de três anos podem ser carregadas em motocicletas entre duas pessoas?

Solange P. Muracami, 25, Jaru/RO.



ABRAM RESPONDE


Prezado Rogério e Solange,

O transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores só pode ocorrer após os sete anos de idade e, ainda assim, desde que o menor tenha condições de cuidar de sua própria segurança. Tal limite está previsto no artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.



PERGUNTA 228 - (Res. 219) - (28/01/08)

Prezado Ten. Julyver, Temos uma dúvida referente a mudança das placas. A moto está no nome da empresa e possui caixa de entrega. Precisamos mudar a placa da mesma ou fazer alguma alteração na documentação?

JGM Mangueiras, Jaraguá do Sul.



PERGUNTA 227 - (Res. 219) - (28/01/08)

Prezado Ten. Julyver, Quanto a resolução nº 219, 11/01/2007, que normatiza o transporte por motocicleta. Sou proprietário de auto-peças na cidade de Londrina, e possuímos duas motocicletas para entregas de mercadorias, com funcionário nossos, e as motos estão em nome de pessoa física, e são de placas brancas.
Pergunto: necessito regulara as motocicletas obedecendo as normas dessa resolução, pois ela refere-se ao transporte remunerado.

LEANDRO MARÇAL BATISTA DE LIMA, 29 anos, Londrina/PR.



ABRAM RESPONDE


Prezados senhores, é necessário que verifique junto à Prefeitura de sua cidade, consultando se há regulamentação municipal sobre o transporte remunerado por motocicletas, tendo em vista que dela depende a exigência do disposto na Resolução do CONTRAN nº 219/06.



PERGUNTA 217 - (dpvat / juros / desconto) - (18/01/08)

Prezado Ten. Julyver,
Olá! Como vocês disseram que estão lutando para abaixar o DPVAT, posso pagar ele no licenciamento, mas se por exemplo, vocês conseguem abaixar o DPVAT ( e eu acredito muito em vocês) se eu não paguei adiantado chegará uma nova carta com outro valor? E se eu paguei adiantado como ficará? Abraços.

Tiago, 20, São Bernardo do Campo/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Tiago,
Não há juros para o proprietário de veículo que não paga o seguro DPVAT no início do ano, e optando em pagar no momento do licenciamento de acordo com o final da placa, tanto no despachante, como no DETRAN você obterá o valor para pagar através do número de seu RENAVAM, entretanto se você optar em pagar em janeiro e a ABRAM ganhar na justiça a redução ou mesmo a extinção da obrigatoriedade, provavelmente você terá que entrar na justiça para reaver os valores pagos.



PERGUNTA 216 - (dpvat não pagamento / consequências) - (18/01/08)

Prezado Ten. Julyver,
Caso eu não pague o seguro obrigatório na data do vencimento e seja parado numa Blitz, ou sofra algum acidente no período qual as conseqüências deste não pagamento na data que venceu? Sds.

Gerson Testi, 53, Ribeirão Preto/SP



ABRAM RESPONDE


Prezado Gerson,
Não há qualquer punição ao proprietário de veículo que não paga o seguro DPVAT no início do ano (como se deve), tendo em vista que a infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, pune aquele que conduz o veículo sem o devido registro e LICENCIAMENTO (sendo necessário comprovar o pagamento do DPVAT apenas na data necessária ao licenciamento). A única conseqüência para o não pagamento na data correta é que se o veículo se envolver em acidente, o proprietário pode ser acionado judicialmente para arcar com a indenização paga às vítimas do acidente. Segundo informação do site oficial do DPVAT (http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/quemdevepagar.asp#6), "O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas."

Entretanto, ressalto que a fiscalização de trânsito verifica apenas o exercício do Certificado de Licenciamento Anual, não fazendo a verificação se o IPVA e o DPVAT já foram pagos naquele ano.



PERGUNTA 199 - (capacetes x baú x placas) - (16/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Boa Noite, primeiro parabéns pelo trabalho... Segundo gostaria de saber as novas normas sobre a lei do capacete, e do baú... Além dessas das placas, na qual não estou entendendo nenhuma, gostaria de tirar essa dúvida, eu tenho uma moto 150CG considerando-se que é uma moto para passeio e tem também o baú (não o de motoboy, mas os comuns tipo bagageiro). Portanto gostaria de entender essas questões, a do capacete, a do baú e a da placa. Obrigada desde já. Atenciosamente.

Juliana Espósito, 26, São Paulo.



ABRAM RESPONDE


Prezada Juliana,
A Res. 203/06 que regulamenta o uso de capacete, as regras gerais são:
1) O capacete deverá possuir 4 adesivos retrorrefletivos na cor branca, sendo um na parte frontal, um do lado esquerdo e um do lado direito e um na parte traseira.
2) Deverá possuir adesivo do INMETRO ou a etiqueta interna da NBR.
3) Se for aberto, o motociclista deverá utilizar o óculos aprovado pelo DENATRAN, ou seja, um óculos semelhante ao usado pelo pessoal do MOTOCROSS, que permita o uso do óculos corretivo.

A Resolução do CONTRAN nº 219/06 aplica-se apenas às motocicletas e motonetas que são utilizadas para o transporte remunerado de cargas e, ainda assim, nos municípios em que existe regulamentação desse tipo de serviço, portanto não se aplica as motos de passeio.

A Resolução do CONTRAN nº 231/07, mudou algumas regras das placas de identificação dos veículos, em vigor desde 01.01.08, somente se aplica aos veículos novos ou àqueles que forem transferidos de município a partir deste ano.



PERGUNTA 195 - (estacionamentos para motos) - (16/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Quando em uma cidade há locais específicos (com sinalização vertical e horizontal - devidamente regulamentado pela Prefeitura) o veículo de duas rodas está ali obrigado a estacionar ou poderá fazê-lo também em outro local (que não o proibido)? E, caso um motociclista de uma outra cidade que ali chegue e não conheça do local próprio para “estacionamento de motos?” Se estacionar em uma outra vaga que não o “estacionamento de motos”, ele será devidamente multado? E para finalizar, caso haja na cidade uma vaga para “carros” (do tipo transversal) se uma moto ali estacionar ela poderá ser multada? (Uma moto pode se equiparar e ocupar uma vaga de carro?) Favor indicar legislação própria (artigos, resoluções).

Juliano Vargas Baião Vieira, 34, Natividade/RJ



ABRAM RESPONDE


Prezado Juliano, as infrações de estacionamento estão previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Se, em determinada via, forem sinalizadas vagas exclusivas para motocicletas, com a instalação de placa de "Estacionamento regulamentado", qualquer outro veículo que ali estacionar estará sujeito à multa do artigo 181, inciso XVII; entretanto, se a moto for estacionada em local diverso, somente cometerá infração de trânsito, se este local for proibido (pelas circunstâncias ou por indicação na própria placa). Em relação à posição da motocicleta, a mesma não pode ocupar uma vaga para carro, estacionando na posição paralela, pois deve ficar perpendicularmente à guia da calçada e junto a ela, salvo nos casos devidamente sinalizados (artigo 48, § 2º, do CTB).



PERGUNTA 193 - (nova resolução enquadramento infração) - (16/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Na nova resolução qual seria o enquadramento de uma infração por exemplo: sem os adesivos refletivos, ou sem o selo do inmetro, obrigado!

Marcelo, 34, Barra do Garças/MT



ABRAM RESPONDE


Prezado Marcelo, segundo a Resolução do CONTRAN nº 203/06 (com a alteração dada pela Resolução nº 257/07), a infração cometida por aquele que utiliza um capacete de segurança sem os dispositivos refletivos ou sem o selo / etiqueta interna do INMETRO é a prevista no artigo 230, inciso X, do CTB: "Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN", sujeitando o infrator à penalidade de multa, de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.



PERGUNTA 192 - (assumir pontuação) - (16/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Olá Ten Julyver, minha filha foi autuada por falta de capacete, acontece que a habilitação dela é permissiva. Queria saber se posso assumir a pontuação dela, e assim ela não venha ser suspensa e perder a habilitação.

Barbosa, 48, Itapetininga.



ABRAM RESPONDE


Prezado Barbosa, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê a possibilidade de "assumir a pontuação" daquele que foi multado. Na verdade, o que estabelece o Código é que "não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo deverá indicá-lo, num prazo de quinze dias a contar da notificação da autuação" (artigo 257, § 7º, do CTB); portanto, se a sua filha foi identificada quando da abordagem da motocicleta, a pontuação recairá no prontuário dela, impedindo que a Permissão para dirigir seja substituída pela Carteira Nacional de Habilitação, em vista do § 3º do artigo 148.



PERGUNTA 190 - (Resolução 232/07 / mudança de placas) - (16/01/08)

Ten. Julyver,

Pelo que foi apresentado na TV a nova lei de trânsito o motoqueiro e motorista de carros só deve mudar de placa se o veículo for transferido de uma cidade para outra ou para o primeiro emplacamento. É obrigatório que todos os veículos a vencer o documento sejam trocado as placas, pois isso não é inconstitucional para os veículos que já estão emplacados.

Antonio Marcos, 40, Rondonópolis/MT



ABRAM RESPONDE


Prezado Antonio Marcos, realmente a Resolução do CONTRAN nº 231/07, que mudou algumas regras das placas de identificação dos veículos e entrou em vigor no dia 01JAN08, somente se aplica aos veículos novos ou àqueles que forem transferidos de município a partir deste ano.



PERGUNTA 189 - (IPVA / SEGURO OBRIGATÓRIO) - (16/01/08)

Ten. Julyver,

Gostaria de saber se posso viajar para SP, sem ter pago o IPVA e o SEGURO OBRIGATÓRIO de 2008?

Verônica Barbosa Nogueira, 16, Muriaé/MG



ABRAM RESPONDE


Prezada Verônica, os comprovantes de pagamento do IPVA e do DPVAT somente serão exigidos quando do licenciamento de seu veículo, para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, cujo calendário começa somente em abril, não havendo qualquer impedimento para a condução do veículo antes de transcorrido este prazo.



PERGUNTA 164 - (balaclava) - (05/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Gostaria de saber se tem alguma lei que autorize ou impeça de usar balaclava. (obs.: são essas que cobre todo o rosto e fica só os olhos de fora. Viajo muito de moto e é muito confortável.

Luciano, 28, Paulo Afonso/BA



ABRAM RESPONDE


Prezado Luciano, não há qualquer impedimento, na legislação de trânsito brasileira, para utilização de tal vestimenta, o que significa que é permitido o uso, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, estabelece que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".



PERGUNTA 163 - (chinelo X direção) - (05/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Qual seria a pontuação por pilotar motocicleta de chinelos? Obrigado.

Danilo, 24, São Paulo/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Danilo,
Embora o CONTRAN não tenha, até o presente momento, regulamentado o vestuário de proteção do usuário da motocicleta, importante verificar que o CTB proíbe, genericamente, aos condutores de qualquer veículo, o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; portanto, NÃO é correta a utilização de chinelos para a condução de motocicletas.



PERGUNTA 153 - (guincho) - (05/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

Fui atuado no art.162 combinado com 162, guincharam a moto mas minha namorada foi pegar o documento e disseram a ela que só poderia pegar o documento depois de 11 dias para eu pagar todos os dias de guincho isso é certo?

Evandro Moron, 20, Sorocaba/SP



ABRAM RESPONDE


Prezado Evandro, quando um veículo é apreendido pelo órgão de trânsito, a sua permanência no pátio pode ser de até trinta dias, conforme estabelece o art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro, complementado pela Resolução do CONTRAN nº 53/98. No caso da infração do artigo 162, inciso I, como a multa tem o fator multiplicador "vezes 3", o prazo de custódia é de 11 a 20 dias.



PERGUNTA 152 - (dirigir ambulância) - (05/01/08)

Prezado Ten. Julyver,

E obrigatório ao condutor de veículo de emergência (ambulância) ter curso especializado? Qual a lei que obriga?

Adolfo Jose Bezerra, 59 anos, São Paulo/SP



ABRAM RESPONDE


Prezado Adolfo, os condutores de veículos de emergência (como as ambulâncias, por exemplo) são obrigados a realizarem curso especializado, conforme prevê o artigo 145, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, complementado pela Resolução do CONTRAN nº 168/04.



PERGUNTA 144 - (crianças e garupa) - (27/12/07)

Prezado Ten. Julyver,

Existe idade mínima para acompanhante na garupa de motocicletas? Tenho um filho de 03 anos e gostaria de saber se posso conduzir a motocicleta com ele também?

André Luiz, 34, São Carlos/SP



ABRAM RESPONDE


Prezado André Luiz,

O transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores só pode ocorrer após os sete anos de idade e, ainda assim, desde que o menor tenha condições de cuidar de sua própria segurança. Tal limite está previsto no artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.



PERGUNTA 143 - (insulfilme) - (27/12/07)

Prezado Ten. Julyver,

Referente transparência dos vidros (insul filme ) é permitido no vidro dianteiro ?

Luiz Carlos, 39, São Paulo.



ABRAM RESPONDE


Prezado Luiz Carlos,

Prezado Luiz Carlos, a utilização de películas não refletivas em vidros dianteiros dos veículos é permitida desde que atendidas as disposições da Resolução do CONTRAN nº 73/98 (e, a partir de 21/11/07, Resolução 254/07).



PERGUNTA 140 - (piscas alerta nos capacetes) - (21/12/07)

Prezado Ten. Julyver,

Gostaria de saber se é permitido usar um pisca alerta em capacetes ( motociclista e ciclista ) para pilotar a noite, dias chuvosos e nublados, etc.

Márcia, 35, Rio de Janeiro/RJ.



ABRAM RESPONDE


Prezada Márcia,

Restrição expressa não há; entretanto, o capacete de segurança deve seguir a regulamentação do CONTRAN e como a norma em vigor não prevê esse tipo de acessório, é questionável sua utilização.



PERGUNTA 137 - (deficientes físicos pilotar profissionalmente) - (21/12/07)

Ten. JULYVER,

Gostaria de saber se há alguma proibição na legislação brasileira de trânsito que impeça as pessoas com deficiência física, dirigir de forma profissional, pois estou fazendo uma monografia sobre a inclusão da pessoa com deficiência física, através da isenção tributária na compra de veículo automotor, e verifiquei que não são ofertados veículos utilitários. Gostaria de saber o porquê?
Desde já agradeço. Att Suzimar.

Suzimar, 49, Vila Velha/ES



ABRAM RESPONDE


Prezada Suzimar, os exames de aptidão física e mental, bem como os de avaliação psicológica, para concessão da CNH, são previstos na Resolução do CONTRAN nº 51/98, a qual estabelece, em seu item 10.3, que "Ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada".



PERGUNTA 126 - (Quanto custa para emplacar) - (20/12/07)

Prezado Ten. JUlyver,

Comprei uma moto tipo Biz dia 29/09/2007 e ainda não emplaquei quero saber quanto é para emplacar direto do Detran e se tem multa por passar de 30 dias só vou ter dinheiro dia 10/11 e o valor da multa.
Obrigada.

Luciana, 34, Campo Grande/MS



ABRAM RESPONDE


Luciana, você deve procurar diretamente o DETRAN ou um despachante, pois os valores variam de Estado por Estado. É o tipo de informação que não está na legislação de trânsito, especificamente.



PERGUNTA 113 - (mata-cachorro - adesivos nos capacetes) - (13/10/07)

Prezado Ten. Julyver,

É verdade que as motos terão que usar mata-cachorro obrigatoriamente e os adesivos refletivos serão os brancos ou aqueles horríveis branco e vermelho? Valeu!

Niger, São Paulo/SP.



ABRAM RESPONDE


Prezado Niger,

A Resolução 219/07 do CONTRAN que regulamenta o transporte remunerado com motocicleta, prevista para entrar em vigor a partir de 01.01.08, regulamenta o uso de baú e torna obrigarório o uso de adesivos retrorrefletivos (branco e vermelho), no baú, colete e capacete, além da placa vermelha. Com relação a obrigatoridade do uso do mata-cachorro, trata-se de uma lei que regulamenta a atividade de motofrete no município de São Paulo Lei no.14.491, em vigor desde 27.09.07. Já a Resolução 203/06 do CONTRAN que regulamento o uso de capacetes para motociclistas em geral a cor dos adesivos é branco, deve ser colocado nos quatro lados do capacete.



PERGUNTA 75 - (viagem em motogrupo)

Tenente Julyver,

Organizamos um Moto Clube e saímos em alguns passeios e viagens. Nestes casos, em que pegamos estradas, qual é a melhor maneira e a mais segura do grupo andar? Fila indiana ou pegadas na areia? Quando cada caso e por que? E as ultrapassagens? Faz-se todos de uma vez, com o último homem fechando a pista da esquerda ou individualmente? Desculpem-me mas tais perguntas se fazem necessário, porque além da segurança estamos fazendo o estatuto e o regimento interno do M.Clube.

Paulo Mauricio, 49, Curitiba/PR.


ABRAM RESPONDE


Prezado Paulo Mauricio,

De acordo com a nossa experiência, é necessário: 1) Formar um grupo único, 2) Estabelecer o pelotão da frente, que será responsável pela velocidade do grupo, 3) Definir os batedores que formarão uma moldura em volta do grupo inclusive no final.
OBS: O grupo só poderá avançar os semáforos, se houver batedores da PM, Exército ou ainda agentes de trânsito, em caso de Moto passeio deve-se solicitar autorização dos órgãos competentes (Companhia de Engenharia de Tráfego) por exemplo.



PERGUNTA 72 - (velocidade, uso de chinelos)

Prezado Ten. Julyver,

Bom, eu gostaria de saber o que diz o Código Nacional de Trânsito quanto a velocidade máxima permitida para motocicletas em Rodovias Federais, e o uso de chinelos de dedos. Se é permitido ou não, e até quantos km/hora posso atingir estando em uma BR, pilotando uma motocicleta.

Odilon, 28, Itapecuru Mirim/Maranhão.


ABRAM RESPONDE


Prezado Odilon,

A velocidade máxima em uma via pública depende da placa de regulamentação instalada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com circunscrição sobre a via. Se não houver placa, no caso de uma rodovia, o limite máximo para uma motocicleta, é de 110 km/h, conforme artigo 61, § 1º, do CTB. Em relação ao uso de chinelos, embora o CONTRAN não tenha, até o presente momento, regulamentado o vestuário de proteção do usuário da motocicleta, importante verificar que o CTB proíbe, genericamente, aos condutores de qualquer veículo, o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; portanto, NÃO É correta a utilização de chinelos para a condução de motocicletas.



PERGUNTA 67 - (veículos - emergência)

Prezado Tenente Julyver,

O art. 29, VII do CTB autoriza os veículos ali listados a excederem o limite de velocidade ao dirigirem-se para auxílio a emergência.

Robério Mello, 41, Petrópolis/RJ.


ABRAM RESPONDE


Prezado Robério,

O artigo 29, inciso VII, do CTB, estabelece que os veículos de polícia, bombeiro, trânsito e as ambulâncias gozam, além de prioridade de trânsito, de livre CIRCULAÇÃO, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados pelo dispositivo luminoso vermelho e alarme sonoro, o que nos permite concluir que é admitido, nestes termos, o excesso de velocidade, inserido no contexto de livre circulação.



PERGUNTA 49 - (triciclo - rodovias)

Prezados Senhores,

Sou habilitada na categoria AB e gostaria de saber:
1-) Posso andar em um triciclo - maior que 100 CC - em rodovias municipais, estaduais e federais?
2-) É necessário algum procedimento especial para andar nestas rodovias e na cidade?
Agradeço a atenção dispensada, Atenciosamente,

Liliane, 43, São José dos Campos/SP


ABRAM RESPONDE


Prezada Liliane,

Segundo o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, a categoria "A" da CNH é destinada aos condutores de veículos de duas e três rodas, não havendo vedação quanto aos locais de trânsito do triciclo questionado. Não há qualquer procedimento especial, previsto em lei, para o trânsito de tais veículos, sendo necessário, logicamente, apenas a experiência específica para a sua condução.



PERGUNTA 48 - (quadriciclo - documentação - habilitação)

Olá Tenente,

Estou comprando um quadriciclo importado direto de um distribuidor nacional. Este quadriciclo possui 150cc.
Pergunto: 1 - Sou obrigado a licenciar este veiculo?
2 - No bairro em que moro, a maioria das ruas ainda não tem asfalto, este veículo pode circular nas imediações ou só dentro de minha propriedade?
3 - Meus filhos de 17 e 13 anos podem conduzir este veículo? Certo da atenção agradeço antecipadamente.

José Luiz, 22, Catalão.


ABRAM RESPONDE


Prezado José Luiz,

Todo veículo automotor, incluindo-se o quadriciclo motorizado, deve ser registrado e licenciado, nos termos dos artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo possível a sua condução na via pública, sem qualquer restrição. No tocante à condução por menores de idade, tal prática não é possível, tendo em vista o disposto no artigo 140 do CTB, que estabelece como requisito a imputabilidade penal.



PERGUNTA 47 - (mini motos - licenciamento)

Bom dia Sr. Tenente,

Primeiramente quero parabenizar o Sr. pelo ótimo serviço prestado a comunidade, e que possamos sempre ter ótimos exemplos como estes a serem seguidos. A minha dúvida está em relação as minimotos de 50cc,(www.brmotos.com) estou pensando em adquirir uma e usá-la em lugar da minha Biz (só pra ficar livre dos impostos), será que terei problemas sendo que irei para meu trabalho todos os dias nela? É uma cidade pequena com baixo fluxo de veículos, se necessário, conseguirei uma autorização?
Obrigado, tenha um ótimo dia e que Deus abençoe.
Atenciosamente.

Messias, 22, Catalão.


ABRAM RESPONDE


Prezado Messias,

Aconselho que consulte o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN ou CIRETRAN) de seu município, a fim de verificar a legislação específica para o registro e licenciamento deste tipo de veículo, bem como a respeito da concessão da autorização para condução de ciclomotores.



PERGUNTA 42 - (CNH Doblô)

Ten. Julyver,

Para conduzir um veículo Doblô de 7 lugares, é necessario a CNH de categoria "B" ou "C" ?

Dornnelly, 25, São Paulo/SP.


ABRAM RESPONDE


Prezado Dornelly:

As categorias de habilitação estão previstas no artigo 143 do CTB, sendo exigida a categoria B para o veículo questionado.



PERGUNTA 38 - (motos - corredor)

Ten. JULYVER MODESTO DE ARAUJO,

Discorto inteiramente de uma resposta transcrita pelo senhor. Logo, tenho absoluta certesa que o senhor está errado em um quisito. Em uma das questões, um motociclista lhe perguntou sobre o "pilotar no corredor". Ok, o presidente pode ter vetado, porém o senhor afirmou que no mundo inteiro a moto é para maior agilidade de deslocamento. Bom, eu morei nos USA, e no estado em que eu morava, assim como em outros estados dos USA (com esxeções de alguns como NY, NJ e outros que são minoria), a motocicleta é utilizada para lazer. No estado em que morei, assim como em outros, as leis para motos resumen-se às mesmas aplicadas à carros. Lá, a moto ocupa o lugar de um carro; tanto em um estacionamento de shopping, banco (e outros) como no transito, não podendo passar entre dois outros vehiculos (tanto carros como motos) e também não podendo andar lado-a-lado com outra motocicleta.

Eduardo, 25, Mogi das Cruzes/SP.


ABRAM RESPONDE


Prezado Eduardo:

Quando respondi a pergunta em questão, nesta coluna do site do ABRAM, transcrevi integralmente as razões do veto ao artigo 56 do CTB, dadas pelo Presidente da República quando da aprovação do Código de Trânsito, não se tratando de minha opinião pessoal. Veja a Mensagem de veto n. 1.056-97
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Mvep1056-97.htm).


PERGUNTA 37 - (estacionamento exclusivo)

Ten. Julyer,

Sei que existe um artigo, que afirma que não existe estacionamento exclusivo. Ex.: Uma repartição Pública coloca uma placa no poste ou escreve no chão, que ali só pode estacionar veículos desta repartição.
Qual é a legislação que versa sobre o assunto?

Tania Mara, 56, Belém/PA.


ABRAM RESPONDE


Prezada Tania:

O estacionamento de veículos na via pública deve obedecer à regra estipulada pelo artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas".

Em relação às vagas especialmentes destinadas, cabe considerar que, nas vias urbanas, é competência do órgão ou entidade executivos de trânsito municipal planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, bem como implantar a sinalização de trânsito, nos termos dos incisos II e III do artigo 24, havendo a possibilidade de se criar vagas exclusivas, sinalizando-as com a placa de estacionamento regulamentado (R-6b), com informação adicional, conforme prevê o Anexo II do CTB (sinalização de trânsito).

Entretanto, compartilhamos de sua preocupação na destinação de vagas exclusivas, em especial pelo fato de que a Administração pública deve obedecer, dentre outros, ao princípio constitucional da impessoalidade (artigo 37 da Constituição Federal). A respeito desse assunto, sugerimos a leitura do artigo de nossa autoria, intitulado "As vagas privativas de estacionamento nas vias públicas", disponível em http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsection/article.php?articleid=24


PERGUNTA 33 - (capacetes - fronteira)

Ten. Julyer,

Queria saber se quem mora em cidades de fronteira como Foz do Iguaçu aonde se passa de moto do Paraguai para o brasil, os motoqueiros que vem do Paraguai terão que ter o capacete regularizado também uma vez que estão em trânsito no Brasil

Veivi, 32, Foz do Iguaçu.


ABRAM RESPONDE


Prezado Veivi:

O Código de Trânsito Brasileiro (e legislação complementar) aplica-se a todas as vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, nos termos do artigo 1. do CTB; sendo previsto no artigo 118 que "A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados"; portanto, na situação mencionada, o motociclista estrangeiro deverá atender às mesmas exigências que o motociclista brasileiro.


PERGUNTA 28 - (transporte pranchas surf)

Ten. Julyver,

Bom dia. Gostaria de saber se há alguma nova resolução do Contran que proíbe o transporte de pranchas de surf, em motos, mesmo com o suporte. Vários amigos já foram parados no Posto Rodoviário, na praia do Guaecá, em São Sebastião, onde os guardas alertaram que não pode mais carregar prancha, na moto, mesmo com o suporte próprio. Mas, ao indagar sob qual resolução está essa proibição, não souberem dizer.

Andressa, 30, São Sebastião/SP


ABRAM RESPONDE


Prezada Andressa:

Quanto ao assunto questionado, não há qualquer artigo do Código de Trânsito Brasileiro ou Resolução do CONTRAN que estabeleça tal proibição.

PERGUNTA 27 - (notificações de multas)

Ten. Julyver,

Oi! Gostaria de saber se uma infração de trânsito, tem um tempo certo para chegar na residência do infrator, ou sendo por radar (tripe) este demoraria um certo tempo a mais?

Marcos, 35, São Paulo/SP


ABRAM RESPONDE


Prezado Marcos:

O artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro obriga que a notificação da autuação seja EXPEDIDA em, no máximo, 30 dias, não havendo diferenciação entre a autuação lavrada pelo agente de trânsito e aquela decorrente de comprovação por equipamento eletrônico.

PERGUNTA 22 - (protetores auriculares)

Ten. Julyver,

Motociclistas podem utilizar de protetores auriculares para evitar o ruído da poluição sonora?

Jane, São Paulo/SP.


ABRAM RESPONDE


Prezada Jane:

Não há proibição expressa na legislação de trânsito, sendo certo que o CTB pune especificamente apenas aquele que utiliza FONES nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora; entretanto, o artigo 28 do CTB obriga que o condutor tenha, a todo momento, domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

PERGUNTA 18 - (viagem - rodovias - infrações)

Ten. Julyver,

Quero viajar e quero saber o que eu posso fazer na estrada ?
Com uma moto 100 cc, bagagens, o que pode ocasionar multas, roupas certas, etc.

Álvaro, 22, São Paulo/SP


ABRAM RESPONDE


Álvaro, Sua pergunta é muito ampla fica muito difícil sintetizar 242 possíveis enquadramentos de infrações de trânsito. Recomendamos além dos equipamentos de segurança obrigatório (capacete), não abrir mão de roupas resistentes luvas, calçado resistente, calça e jaqueta de preferência em couro, quanto as bagagens tanto os baús como os alforges são permitidos. A Resolução 219/07 do Contran que entra em vigor em 28/07/07 estabelece as medidas permitidas para baús e alforges.

PERGUNTA 15 - (pista de veloterra)

Ten. Julyver,
Bom dia! Gostaria de saber se tem alguma regra para o local para uma pista de veloterra, pois em minha cidade estamos a fim de montar uma, mas não sabemos muito sobre a legislação, como distância de casas, estradas, parques, se puder nos ajudar esclarecendo nossas dúvidas ficarei muito grato.
Obrigado.

Célio, 29, Vera Cruz do Oeste/Paraná.


ABRAM RESPONDE

Prezado Célio, não há regra a respeito estipulada na legislação de trânsito, devendo ser verificado o plano diretor de cada município.

PERGUNTA 14 - (instrutor auto escola)

Ten. Julyver,
Gostaria de saber como ser professora motociclista de AUTO ESCOLA, moro no Rio de Janeiro, sou motociclista e gostaria de trabalhar dando aulas. Tenho minha carteira desde 2001.

Valéria, 42, Duque de Caxias/RJ.


ABRAM RESPONDE

Prezada Valéria:
Para se tornar uma instrutora de trânsito, é necessário realizar um curso de 120 horas-aula de Instrutor de Trânsito, no DETRAN do seu estado ou em Controladorias Regionais de trânsito devidamente credenciados. Sugerimos que entre em contato com o DETRAN, para obter informações sobre os locais de realização deste curso.

PERGUNTA 8 - (retirar capacete para abastecer)

Ten. Julyver,
Realmente é lei os motociclistas tirarem o capacete ao abastecer a moto ou são os postos de gasolina que estão exigindo isso sem ter uma lei que obriga ?

Tatiana, 23, Florianópolis/SC.

ABRAM RESPONDE

Prezada Tatiana:
Não há, na legislação de trânsito brasileira, nenhuma regra neste sentido. Embora seja competência privativa da União legislar sobre trânsito, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, vez ou outra nos deparamos com leis estaduais ou municipais versando sobre o tema (ainda que constitucionalmente questionáveis), motivo pelo qual sugerimos consultar o Poder Legislativo de seu Município e Estado, a fim de verificar a existência da lei suscitada.

PERGUNTA 4 - (pilotagem deficiente físico)

Ten. Julyver,
Por favor, preciso saber se realmente procede essa informação. Sou portadora de deficiência física e já conduzi por 2 anos uma moto adaptada. Segue minha dúvida: "infelizmente a legislação brasileira ainda não admite que a pessoa portadora de deficiência física possa conduzir motocicleta e não concede isenções de IPVA ou ICMS. Os valores de licenciamento são os mesmos da moto comum." O que pode então acontecer se um guarda de trânsito me parar?

Rejane, 27 anos - São Paulo/ SP.

ABRAM RESPONDE


Prezada Rejane:
Segundo o § 2º do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Caso seja constatada deficiência física que exija determinadas adaptações no veículo, estas exigências deverão ser inseridas no campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação e, se descumpridas, o condutor incorrerá na infração de trânsito do artigo 162, inciso VI, do CTB (Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir), de natureza gravíssima, sujeita à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário, além da medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
A Resolução do CONTRAN n. 51-98 dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica, estabelecendo, em seu Anexo I, item 9.2., que, no resultado do exame médico, poderão ser utilizadas, entre outras, as seguintes observações:
g) obrigatório o uso de moto com carro lateral (side car) e câmbio manual adaptado;
h) obrigatório o uso de moto com carro lateral (side car) e freio manual adaptado;
Desta forma, é perfeitamente possível que, após avaliação médica, uma pessoa deficiente seja autorizada a dirigir uma motocicleta adaptada.
Por outro lado, se o veículo estiver adaptado, sem que conste tal exigência na CNH do condutor e caracterizando a adaptação alteração de características do veículo, sem autorização do órgão de trânsito, estaremos diante da infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII (R$ 127,69, 5 pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização).


PERGUNTA 1 - (multa - ultrapassagem entre veículos)

Ten. Julyver, um amigo meu estava de moto, na rodovia Airton Sena, e foi multado porque efetou uma ultrapassagem entre dois automóveis, o policial colocou no auto de infracao que ele não manteve a distancia lateral entre os veículos, existe isso?

Alberto - 19 anos, São Bernardo do Campo, SP.

ABRAM RESPONDE


Prezado Alberto:
O artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”.
A desobediência a este preceito caracteriza infração de trânsito do artigo 192 do CTB, de natureza grave, com multa no valor de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário do motorista (ou motociclista, como no caso mencionado).
Apesar das dimensões da motocicleta serem menores que do automóvel, a regra estabelecida pelo artigo 29, II, do CTB aplica-se a todo veículo, sendo necessário conciliar tal dispositivo, no caso das motocicletas, com o veto presidencial ao artigo 56. Assim, é permitida a circulação nos corredores formados entre veículos, desde que a distância seja segura (valendo, para tal comprovação, a análise subjetiva de cada situação). Sugiro que o interessado verifique qual foi a anotação do agente de trânsito no auto de infração, pois deve ficar plenamente caracterizada que a distância não era segura.





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