O que é DPVAT?
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ABRAM RESPONDE
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
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O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?
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ABRAM RESPONDE
A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:
Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.
Não estão cobertos pelo Seguro:
1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
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Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito?
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ABRAM RESPONDE
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo (determinados pela Medida Provisória n.º 340/06):
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1) até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) até R$ 2.700,00
(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das Normas de Acidentes Pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Medida Provisória n.º 340/06.
(2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro, consoante o disposto na Medida Provisória n.º 340/06. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
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É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?
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ABRAM RESPONDE
As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de Indenização por Invalidez Permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.
Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) este não poderá ser descontado de qualquer pagamento por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.
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Quem tem direito a receber a indenização?
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ABRAM RESPONDE
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
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O DUT do veículo deve estar pago para recebimento da indenização?
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ABRAM RESPONDE
Mesmo que o DUT não esteja pago ou o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. A indenização só não é paga caso o beneficiário seja o proprietário do veículo.
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Quem são os beneficiários do seguro?
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ABRAM RESPONDE
Em caso de Morte:
Na ocorrência de morte, a indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária.
Em caso de Invalidez Permanente:
A própria vítima.
Em caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS):
A própria vítima.
Procedimentos que a vítima deverá observar na cobertura de DAMS:
I - no caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular, hipótese essa em que será observado o procedimento previsto no inciso II; e
II - quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento será feito à vitima.
Para efeito do disposto no inciso II, a vitima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico-hospitalar.
Em caso de vítima menor de idade:
Para vítima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Observe ainda que menores emancipados equiparam-se a maiores de 18 anos.
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Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
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ABRAM RESPONDE
Categoria 1 - Automóveis particulares;
Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel;
Categoria 3 - Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);
Categoria 4 - Microônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);
Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares; e
Categoria 10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, caminhões e outros veículos.
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Quais são os principais documentos para obter a indenização?
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ABRAM RESPONDE
A vítima, ou seu beneficiário, deve encaminhar à seguradora ou reguladora apresentando alguns documentos para o processo de indenização.
O Boletim de ocorrência, formulário de indenização, autorização de pagamento e documentos pessoais da vitima/beneficiário, são documentos básicos exigidos para todos os tipos de sinistro.
Abaixo alguns documentos por tipo de sinistro:
– Indenização por morte:
a) certidão de óbito;
b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente; e
c) prova da qualidade de beneficiário.
– Indenização por invalidez permanente:
a) laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças; e
b) registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
a) prova das despesas médicas efetuadas;
b) prova de que as despesas referidas na alínea "a" decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
c) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.
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Existe necessidade de nomear procurador para recebimento da indenização?
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ABRAM RESPONDE
Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração.
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Qual é o prazo para o recebimento da indenização?
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ABRAM RESPONDE
O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.
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Qual é a diferença entre Seguro facultativo de RCF-V, APP e o DPVAT?
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ABRAM RESPONDE
A Lei nº 6.194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de DPVAT com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, independente de apuração de culpa.
Estão cobertas todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga. Neste ramo não se consideram como vítimas apenas os terceiros envolvidos. Qualquer pessoa, mesmo o filho do motorista, pode receber a indenização se estiver no interior do veículo acidentado. Não estão cobertos os danos materiais causados a terceiros.
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Existe a possibilidade de isentar do pagamento do seguro obrigatório os proprietários de veículos que possuam apólices de seguros com empresas privadas?
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ABRAM RESPONDE
Não. O Seguro DPVAT possui sua contratação obrigatória por Lei.
Destaca-se ainda que o objetivo do seguro DPVAT é de indenizar a vítima ou a seu beneficiário em decorrência de morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementar em acidente de trânsito. O mesmo não indeniza os danos materiais causados ao proprietário do veículo que tenha se envolvido em acidente ou roubo.
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Qual o documento fundamental para pedido de indenização?
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ABRAM RESPONDE
O Boletim de ocorrência policial emitido pela delegacia na jurisdição em que ocorreu o sinistro, entre outros documentos específicos para cada tipo de indenização (vide arquivo com documentação necessária);
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Se o acidente for de pequena proporção e sem presença policial para Boletim de Ocorrência, o que deve ser feito?
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ABRAM RESPONDE
Se não houver presença policial para emissão de Boletim de ocorrência, a vitima deve pegar o prontuário médico de primeiro atendimento, especificado como foi o acidente e qual tratamento foi submetido, e com a cópia desse documento ir à Delegacia da Jurisdição do acidente para solicitar o registro da ocorrência de forma declaratória, ressaltando que é fundamental para recebimento a indenização de DPVAT.
É importante que a vitima guarde a original de primeiro atendimento, pois esse documento será necessário para a solicitação do DAMS.
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Se a moto ou carro envolvido no acidente não estiver em nome da vitima e o DUT não está pago, tenho direito a indenização?
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ABRAM RESPONDE
Todas as vitimas do acidente (motorista, carona, atropelado) tem direito a receber indenização, exceto o proprietário do veículo. O DUT referente ao ano do acidente deve estar pago.
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