Notícias (A ABRAM tinha razão quando orientou os motociclistas )
Polícia não pode cobrar comprovante de IPVA
Além de não precisar provar que pagou o imposto enquanto documento atual não tiver vencido, motorista não tem que quitar o dpvat agora
Por VICTOR HUGO FONSECA ESPECIAL PARA O TEMPO
São Paulo/SP, 23/01/2008 -
A polêmica sobre o dia correto de pagamento do seguro obrigatório, Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre (dpvat), continua. Nenhuma das autoridades procuradas pela reportagem assume a autoria do vencimento conjunto do Dpvat com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que começou.
O desentendimento é tão grande que o deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Délio Malheiros (PV), que também é advogado especialista em defesa do consumidor, enviou ontem um ofício para às cinco principais autoridades estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização de trânsito, pedindo que não seja exigido dos motoristas o comprovante de pagamento do Dpvat e de outros tributos.
"Pelo Código de Trânsito, os únicos documentos de porte obrigatório são a carteira de habilitação e o licenciamento de 2007," argumenta o deputado. A assessoria de imprensa do parlamentar afirma que recebeu informações de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) orientou a Polícia Militar a fazer a cobrança dos comprovantes de pagamento em blitzen. Entretanto, a chefia do Detran-MG, através da assessoria de imprensa, nega a orientação.
Ninguém explica
Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o vencimento do DPVAT junto com a primeira parcela do IPVA é uma recomendação estadual.
No entanto, a Secretaria Estadual da Fazenda rebate, afirmando que o pagamento na mesma data é determinado pela Federação Nacional de Seguros (Fenaseg). Procurada pela reportagem ontem, a entidade não respondeu. Na semana passada, a assessoria de imprensa da Fenaseg não confirmou a recomendação, mas salientou que em casos de acidentes em que o portador não tenha o seguro em dia, ficam limitados os direitos à indenização.
Em caso de morte do condutor que não pagou o seguro, a família recebe, mas em caso de outras consequências físicas, o motorista em débito não receberá o prêmio.
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA 2008 começou a vencer na última sexta-feira de acordo com o final da placa. Ontem, foi o final 2. Hoje é o final 3, amanhã o final 4 e assim por diante. No dia 28 os carros de final 7, no dia 29 os de final 8 e no dia 30 os de final 9. Para os carros de final zero, o prazo é dia 31.
Certificado atual vale até vir o novo
Segundo o delegado e coordenador administrativo de trânsito do Detran-MG, Luiz Cláudio Figueiredo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2007 vale até a chegada do novo. Para receber em casa o novo documento o condutor deve ter pago as parcelas do IPVA, licenciamento e o dpvat até 31 de março.
A tabela com datas de emissão do CRLV 2008 ainda não saiu. “Se for igual ao ano passado, os motoristas receberão em junho e julho, variando de acordo com o número final da placa”, afirma.
Sem punição
Caso algum motorista seja pego em blitz antes da chegada do novo documento, sem ter pago o Dpvat, Figueiredo explica que não há como punir. “Não existe infração para ausência do comprovante de pagamento do Dpvat,” afirmou o delegado, ressaltando que nessas situações só pode ser pedido um documento. “O único documento que pode ser cobrado é o CRLV”, destaca.
O cabo Márcio Roberto Pereira, do setor de comunicação organizacional da Companhia de Trânsito da PM, confirma que a desde a resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, o motorista só é obrigado a apresentar o documento, não precisa mais mostrar os recibos de pagamento. “Se o documento ainda estiver na validade não tem problema nenhum”, afirma.
Fonte: O Tempo Matéria também publicada por: Intelog, Canal do Transporte.
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